Finalmente, tirarmos do armário um esqueleto que atrapalha por anos a evolução da Saúde Digital no Brasil
A Câmara Federal votou neste mês de dezembro o Projeto de Lei do Senado 167, de 2014 (PL 167/2014). O documento autoriza a digitalização do prontuário em papel e a utilização de sistemas informatizados para guarda, manuseio e armazenamento do prontuário do paciente. Isso significa que, após digitalização com certificação digital, todo o documento em papel pode ser imediatamente descartado.
A aprovação desse projeto significa uma grande evolução para a atrasada Saúde brasileira.
É como tirar do armário um esqueleto que atrapalha o desenvolvimento da Saúde Digital, porque, até então, mesmo digitalizando os prontuários em papel, as organizações ainda eram obrigadas a armazenar os arquivos para se fazer cumprir a lei. A digitalização dos prontuários em papel representa mais um passo para a adoção do prontuário eletrônico nas instituições e para o avanço da Saúde Digital.
Talvez quem não esteja no dia a dia do setor não saiba a importância desse movimento. O Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) reúne, na mesma plataforma, informações clínicas, assistenciais e gerenciais de todos os atendimentos realizados no hospital, clínica ou outra organização de Saúde. Permite inserir recursos personalizados durante a consulta ou o atendimento, fazer prescrição eletrônica, visualizar exames e o histórico de atendimentos e encaminhamentos.
A adoção do prontuário eletrônico é extensiva fora do Brasil e, inclusive, a prática faz parte da certificação máxima da Sociedade de Informação em Saúde e Sistemas de Gestão (Healthcare Information and Management Systems Society – HIMSS), associação internacional responsável pela certificação hospitalar mais respeitada em termos de evolução tecnológica.
O prontuário eletrônico possui uma série de benefícios em relação ao papel.
Do ponto de vista do paciente, ele amplia a segurança ao criar alertas que evitam erros e eventos adversos, facilita o acompanhamento de doentes crônicos e reduz a repetição de procedimentos. O médico, por sua vez, tem suporte a decisões clínicas baseadas em evidências e consegue, inclusive, criar protocolos que geram plano de cuidado padronizado. No âmbito gerencial, há redução de desperdícios de materiais e medicamentos; racionalização de pedidos de exames, consultas e procedimentos; facilitação da análise estatística das informações clínicas, com ferramentas como BI, analytics e big data.
Apesar disso, por aqui, a cultura ainda é baseada no registro e na guarda das informações em papel. Como resultado, há morosidade de consultas; perda de documentos pelos mais variados motivos: incêndios, alagamentos, extravio, ação do tempo, entre outros; e dificuldade de acesso ao contexto da assistência daquele paciente, o que pode comprometer diagnósticos e até afetar a sua segurança.
A nova lei visa mudar essa cultura e essa realidade no País.
Certificado digital
A eliminação do papel requer a emissão de certificado digital, inclusive em instituições que já adotaram o prontuário eletrônico. O recurso garante proteção às transações eletrônicas e atesta os registros, procedimentos, receitas e exames, permitindo que os médicos e o hospital sejam identificados, garantindo autenticação, sigilo e integridade do conteúdo. Aqui vale frisar uma informação importante: para ter validade jurídica, o documento precisa ter certificado digital. Sem essa assinatura eletrônica, não é possível comprovar a veracidade do documento.
Se os prontuários deixarem os porta-arquivos e forem para os servidores – internos ou em cloud computing – não somente muito investimento, mas muito espaço será economizado. Espaço, esse, que pode ser destinado ao que realmente importa para o hospital: o cuidado com o paciente.
Fonte: Paulo Magnus – Presidente e Fundador da MV | Empreendedordedicado à disseminação da Saúde