Com o objetivo de desburocratizar os processos no Ensino Superior e, consecutivamente, reduzir gastos e despesas com a emissão de papel nas secretarias acadêmicas, o Ministério da Educação instituiu algumas normas por meio de Portaria, tornando-as digitais, seguras e ágeis.

 

Cenário anterior

Faculdades e universidades, até pouco tempo atrás, se baseavam em normas que estabeleciam como as secretarias acadêmicas deveriam migrar processos manuais para plataformas digitais.

O MEC publicou outra Portaria, em março de 2019, com o intuito, único e exclusivo, de regulamentar a emissão e os registros digitais dos diplomas acadêmicos.

 

Como foi o processo

Na primeira Portaria, MEC nº 330 / 2017, em seu artigo terceiro, havia a previsão de regulamentação dos procedimentos para registro e expedição de diplomas digitais após a homologação de ato específico do Ministério.

No ano seguinte, em Portaria de nº 1.095 que tratava do procedimento para registro e expedição de diplomas e documentos acadêmicos, rezava, de igual maneira, normativa técnica para a conversão de arquivos físicos em documentos digitais.

Como já esperado por grande parte das instituições de ensino, o Ministério da Educação finalmente promulgou a Portaria MEC nº 554, em 11 de março de 2019.

A Portaria 554 “dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.”

A partir de agora, todas as instituições de Ensino Superior, estamos falando das públicas e privadas, terão a obrigatoriedade de implementar a emissão e o registro dos documentos acadêmicos em plataformas digitais.

 

Quais as vantagens do diploma digital

Existem inúmeras vantagens para que instituições de ensino forneçam aos seus acadêmicos documentos digitalizados. Com os certificados físicos, registros de origem, emissão e armazenamento não eram possíveis.

Certificados e diplomas físicos eram arquivados manualmente em caixas de arquivo, o que não garantia segurança e preservação adequadas de documentos.

Pelos motivos expostos, assim como riscos de fraudes, extravios ou imprecisões nas informações geradas, o diploma digital foi criado para oferecer maior segurança jurídica aos processos e documentos acadêmicos.

Outra grande vantagem dos documentos digitalizados e certificados digitalmente é a agilidade de emissão. Por vezes, o acadêmico ou diplomado precisa, em tempo hábil, de certificados ou diplomas para pleitear oportunidades de estágio, emprego ou, até, ingresso no serviço público.

 

Validade jurídica

Esse é um ponto-chave para a adesão e integração completa dos sistemas digitais pelas universidades e faculdades. Vale ressaltar: “todo e qualquer documento oficial gerado e expedido por instituições de ensino superior só terá valor legal mediante assinatura com certificação digital”.

Lembrando também que: o carimbo de tempo na infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP) deve seguir os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais.

Segundo definição do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a ICP “é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão”

 

FONTE: Blog Acervo Net: https://acervonet.com.br/blog/a-obrigatoriedade-do-diploma-digital-em-todo-o-pais/

 

 

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